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Jurisprudência

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Mandado de Segurança

Nº: 163187 - STJ


Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELA CREDORA. DECISÃO TERATOLÓGICA. EMPREGO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. DESPACHO, SUBSEQÜENTE, DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA. HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO.
I. Admissível, excepcionalmente, o uso escoteiro de mandado de segurança quando a decisão judicial, a par de causar lesão grave ou de difícil reparação, se revela teratológica, como a que peremptoriamente proíbe o acesso da parte ao Judiciário, vedando-lhe o ajuizamento de ações reintegratórias ou de execução para a cobrança da dívida.
II. Preclusão, todavia, do segundo despacho monocrático, que, na esteira da orientação jurisprudencial do STJ, determinou a exclusão do nome da empresa e dos sócios do cadastro do SERASA enquanto pendente de discussão o valor do débito, ato inatacado pela via própria do agravo de instrumento.
III. Recurso especial conhecido e, em parte, provido, para limitar os efeitos da ação mandamental à questão inalcançada pela preclusão

Por maioria, conheceram do recurso e deram-lhe parcial provimento.

Decisão 11/12/2000





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