Ementa:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM ELEVADOR DE UNIVERSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO CITRA PETITA INOCORRÊNCIA. PEDIDO SUCESSIVO. HONORÁRIOS.
Acolhido o pedido principal, fica o juiz dispensado de apreciar o pedido sucessivo. Precedentes.
A responsabilidade sobre o evento só poderá ser imputada à Universidade, pois ela é a responsável pelo bom funcionamento dos elevadores em seu prédio.
Comprovada a deficiência na manutenção dos elevadores, é de ser mantida a
condenação.
Verba honorária reduzida para melhor se harmonizar com as decisões desta Turma.