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Jurisprudência

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Cobrança de Pedágio - Via Alternativa

nº200071070035688 - TRF4


Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
UNIÃO E DNER. DECISÃO ULTRA ET EXTRA PETITA. CONTINÊNCIA. NULIDADE DA
SENTENÇA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO. NECESSIDADE DE VIA ALTERNATIVA.
DIREITO DE RESSARCIMENTO.
Possui legitimidade ativa o Ministério Público Federal em se tratando de ação
civil pública que objetiva a proteção de interesses difusos (direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente) e a defesa de direitos individuais homogêneos (via alternativa). A existência de interesse da União e
do DNER é evidente em feito no qual se alega a ilegalidade e inconstitucionalidade de cobrança de pedágio em rodovia federal, com o que
resta incontestável a legitimidade passiva. Se o objeto principal da decisão não é diverso do pretendido na exordial, não ocorre julgamento extra petita.
Não comprovada a identidade entre pedidos e causa de pedir a justificar o
reconhecimento da continência tal como alegada. Por conseguinte, não há falar em incompetência do Juízo prolator da sentença.
Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa em face da ausência de produção
de prova pericial a demonstrar a existência de via alternativa, tendo em vista a documentação juntada aos autos.
Exige-se que a estrada apresente condições especiais de tráfego (via expressa
de alta velocidade e segurança), seja bloqueada e ofereça possibilidade de alternativa para o usuário (outra estrada que conduza livremente ao mesmo destino), embora em condições menos vantajosas de tráfego.
Os usuários que tiveram os valores cobrados indevidamente, têm direito ao
ressarcimento. Desta forma, os réus são condenados à devolução dos valores cobrados a título de pedágio, cabendo aos prejudicados procederem à liquidação e execução da sentença, na forma do art. 97 do CDC.





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