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Jurisprudência

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Legitimidade Ativa do MP - Interesses difusos e coletivos - Matéria Trabalhista

Nº: 2130150 - STF


Ementa:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1- Acórdão que rejeitou embargos infringentes, assentando que ação civil
pública trabalhista não é o meio adequado para a defesa de interesses que não
possuem natureza coletiva.
2- Alegação de ofensa ao disposto no art. 129, III, da Carta Magna. Postulação
de comando sentencial que vedasse a exigência de jornada de trabalho superior a
6 horas diárias.
3- A Lei Complementar nº 75/93 conferido ao Ministério Público do Trabalho
legitimidade ativa, no campo da defesa dos interesses difusos e coletivos, no
âmbito trabalhista.
4- Independentemente de a própria lei fixar o conceito de interesse coletivo, é
conceito de Direito Constitucional, na medida em que a Carta Política dele faz
uso para especificar as espécies de interesses que compete ao Ministério
Público defender (CF, art. 129, III).
Decisão : 08/04/2002
Por unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento, para afastada a
ilegitimidade ativa do Ministério Público à ação civil pública proposta,
determinar que o feito tenha prosseguimento no foro trabalhista competente.





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