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Jurisprudência

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Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O juiz Newton Franco de Godoy, do juizado Especial Cível da Comarca de Diamantino, condenou a empresa Brasil Telecom a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome irregularmente mantido nos cadastros do órgãos de proteção ao crédito. Ela já havia quitado a fatura que gerou a inclusão. Além disso, o serviço de telefonia permaneceu interrompido nesse período.



Em anexo íntegra da Setença


Anexos

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