SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO DA APÓLICE SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE CONTEMPLA FATOR DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.
Caso em que não se mostra lícita a pretensão da ré de alterar, de forma unilateral, as cláusulas contratuais, com o argumento da impossibilidade de manter o pacto original, face ao aumento da sinistralidade, sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro do grupo.
Era de conhecimento da ré que, com o passar dos anos, a massa segurada envelheceria e, consequentemente, os eventos danosos previstos no contrato ocorreriam com maior freqüência. Aumento da sinistralidade que não se revela fator surpresa a justificar a adoção da nova modalidade de reajuste.
Apelo provido.
Data: 12-07-06