Ementa
SEGURO. CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Não subsiste a cláusula de cancelamento automático da apólice, seja porque a resolução da avença é de ser requerida previamente em Juízo, seja porque reputada nula em face do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, incisos IV e XI). Recurso conhecido, em parte, e provido.
Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nessa parte, deram-lhe
provimento.
Decisão 06/09/2001