SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
Recurso adesivo que satisfaz as exigências do art. 514 do CPC, não obstante a renovação de argumentos já externados.
Preliminares de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil rejeitadas.
Situação em que a ausência de designação de beneficiários na apólice remete à cláusula contratual que determina o pagamento do seguro aos herdeiros. Incidência do CC de 1916, vigente à data do óbito. Indenização securitária devida à mãe do segurado, não à companheira.
Dano moral não configurado.
Apelo de Rosa Iracema Mereles da Silva não conhecido, apelo da seguradora desprovido, apelo do Banco do Brasil S/A provido e recurso adesivo da autora provido em parte.
Data da decisão: 22-11-2006