Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O contrato de financiamento que instrui a execução,
devidamente assinado pelo credor, devedor e duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial. Não há como confundir o contrato de financiamento direto ao consumidor, onde determinada quantia é efetivamente entregue ao mutuário, mediante a obrigação de devolver em data certa o respectivo montante, devidamente corrigido e acrescido dos encargos contratados, com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, hipótese em que o mutuante se obriga a abrir um crédito, até um limite determinado, que poderá ou não ser utilizado pelo creditado.
Por unanimidade, desacolheram os embargos infringentes.