EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO DE VIDA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, COM BASE EM CLÁUSULA PERMISSIVA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
Resilição unilateral e imotivada do contrato de seguro de vida, pela ré, que, no caso dos autos, revela-se inadmissível.
Previsão contratual não demonstrada, com segurança, face à ausência das Condições Gerais da Apólice.
Prazo previsto para a denúncia descumprido.
Agir da seguradora que ofende o disposto no artigo 13 da Lei n° 9.656/98, aplicável ao caso concreto, por analogia.
EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA.
Data; 01-12-2006