Responsabilidade Civil. Contrato de transporte aéreo. Obrigação de resultado. Responsabilidade objetiva do transportador. Antecipação de decolagem. Serviço defeituosamente prestado. Evidenciado o encerramento do check-in antes do término do horário destinado ao embarque dos passageiros e tendo o autor chegado no aeroporto 30 minutos antes do horário programado para decolagem, configurou-se a falha na prestação dos serviços e cabível a indenização pelo constrangimento causado, independente de culpa, com base no Artigo 14 da Lei 8.078/90. Considerando as peculiaridades do caso, a verba relativa ao dano moral deve ser reduzida. Parcial promvimento do recurso.
Data da decisão: 18-07-2006