DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 7.
- Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por danos morais quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do Código Beviláqua. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso.
- A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO. FALTA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. MORA. INTIMAÇÃO.
1. A ausência de prejuízo pelo atraso no cumprimento da decisão que antecipa os efeitos da tutela não justifica se dispense o pagamento da multa diária fixada pelo juízo.
2. A intimação constitui em mora aquele que deve cumprir a decisão de antecipação dos efeitos da tutela.
Data: 25-09-2006