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Jurisprudência

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Processo por danos morais

STJ - n° 785578 - Decisão monocrática


A revisão do valor fixado por danos morais, em recurso especial, é excepcional e está condicionada à ocorrência de condenações irrisórias ou exageradas, que maltratem a razoabilidade. Eis a jurisprudência: AGA 477.631/DIREITO; AGA 455.412/CASTRO;
RESP 556.200/CESAR ROCHA; RESP 287.816/BARROS MONTEIRO; ERESP
439956/DIREITO.
Ressalvadas as condenações e exageros, para mais ou para menos, a modificação do valor da indenização cai no campo probatório (Súmula 7).
"Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326/STJ).
Provejo o agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a sucumbência recíproca e restabelecer a sentença de fls. 23/28 nesse ponto.

Data: 21-08-2006.





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