consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Comercialização de cartões telefônicos de 20 unidades

Nº: 4399111 - TA/MG


Ementa:
AÇÃO CIVIL PUBLICA – COMPETÊNCIA – LIMITE TERRITORIAL - IN-TELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 93 E 103 DO CDC – TUTELA ANTECIPADA – CO-MERCIALIZAÇÃO CARTÕES TELEFÔNICOS DE VINTE UNIDADES – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS.
- As ações coletivas devem ser apreciadas e julgadas no foro da capital do Estado ou no Distrito Federal caso o dano tenha âmbito nacional ou regional, nos termos do disposto no artigo 93, II, do CDC.
- De acordo com a sistemática da ação coletiva, os efeitos da decisão agravada não estão circunscritos à Capital.
- Deve ser concedida a tutela antecipada, uma vez que a prova documen-tal apresentada demonstra a verossimilhança do alegado e o fundado re-ceio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- Preliminar rejeitada e agravo não provido.





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100