consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Universidade - Indenização por atraso no registro

Nº: 4328221 - TA/MG


Ementa:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS – ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR – GRADUAÇÃO DE TURMA – NÃO-FORNECIMENTO DO DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO – DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO – REGISTRO PROVISÓRIO NO CREA – POSSIBILIDADE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, DE SE EXERCER PLENAMENTE A PROFISSÃO.
– Figura-se correta a condenação por perdas e danos quando evidenciado que, por negligência das rés, o autor viu postergado o cumprimento de um direito líquido e certo seu, consistente no recebimento do diploma de graduação, e, em virtude desta conduta, sofreu prejuízo pecuniário.
– Todavia, a condenação somente pode abranger o período despendido até a obtenção do registro provisório no conselho fiscalizatório – que possibilita o exercício da profissão, nos termos do art. 57 da Lei nº 5.194/66 – notadamente porque o demandante não comprovou que, de posse deste documento, viu-se impossibilitado de conseguir colocação no mercado de trabalho diante de exigência inequívoca e inafastável do di-ploma universitário.
– Apelação parcialmente provida.





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100