RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DE CONTA
CORRENTE. MERO DISSABOR. DANO MORAL AFASTADO
COM FULCRO NAS PARTICULARIDADES DO CASO.
Danos morais podem surgir em decorrência de uma conduta ilícita ou injusta que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de conhecimento médio, como vexame, humilhação, dor.
Há de ser afastado, todavia, quando a análise do quadro fático apresentado pelas instâncias ordinárias levam a crer que não passaram da pessoa do autor, não afetando sua honorabilidade, cuidando-se,portanto, de mero dissabor.
Recurso provido.
Data: 25.09.2006