APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Ao manter o nome do recorrente em banco de restrição ao crédito, de forma indevida e contrário à ordem judicial expedida em antecipação de tutela, agiu ilicitamente a instituição financeira, causando lesão ao patrimônio moral do apelante, de tal sorte que presente o dano. Trata-se de dano in re ipsa. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais.
Valor da indenização fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como na natureza jurídica da indenização por danos morais.
RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O BANCO APELADO A PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO APELANTE.
Data: 06.10.2006