consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Contrato de seguro - Boa-fé - Prazo prescricional

Recurso Especial nº684.831 - Superior Tribunal de Justiça


Direito civil. Contrato de seguro. Pretensão do segurado em receber da
seguradora complementação de indenização. Prazo prescricional. Termo inicial.
Boa-fé.
- As partes contratantes devem agir norteadas pela boa-fé na conclusão e,
especialmente, na execução do contrato de seguro.
- O termo inicial da fluência do prazo prescricional para a cobrança de
saldo de indenização securitária devido por pagamento incompleto é a data
em que o segurado tem conhecimento da incompletude do pagamento.
- Entendimento diverso iria de encontro aos princípios mais comezinhos da
justiça contratual, e premiaria a seguradora desleal e inadimplente, com o
reconhecimento da ocorrência da prescrição.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa, provido.



Data: 1º de março de 2005





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100