Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DA BANDA GÁSTRICA
AJUSTÁVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR EXCLUÍDO DO PLANO O TRATAMENTO DE
EMAGRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.
O tratamento da obesidade mórbida não se ajusta ao conceito de tratamento de
emagrecimento previsto no contrato, excluído da cobertura, mas de cirurgia para o tratamento de patologia que compromete a saúde da pessoa na sua ampla
conceituação, especialmente quando comprovado por laudo médico, não contestado, que órgãos vitais já se encontram seriamente comprometidos, verificando-se a necessidade da cirurgia para evitar a dramática redução da expectativa e qualidade de vida e quando se trata de moléstia á mais de cinco anos oficialmente e catalogada na listagem da Associação Médica Brasileira. Não gera danos morais a recusa da seguradora de prestar a cobertura securitária quando exclusão ou não depende de interpretação do contrato firmado.
Apelo provido em parte. Ação parcialmente procedente.
Decisão :
Por unanimidade, deram provimento em parte ao apelo.