TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE INCÊNDIO. LEI ESTADUAL N. 14.938/03. CONSTITUCIONALIDADE.
1. É legítima a taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual n. 6.763/75, com
redação dada pela Lei n. 14.938/03, uma vez que preenche os requisitos da
divisibilidade, da especificidade e a sua base de cálculo não guarda semelhança com a base de cálculo de nenhum imposto.
2. Recurso ordinário improvido.
Data da decisão: 22-08-2006