PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA MENSAL DE TELEFONIA FIXA – PREVISÃO LEGAL DA COBRANÇA – LEGALIDADE
Havendo previsão legal para a cobrança da assinatura básica mensal de telefonia fixa (arts. 19, inc. VII e 103, da Lei nº 9.427/87, bem assim no art. 52, da Resolução nº 85/98, da ANATEL), imerece prosperar o pedido de repetição dos va-lores pagos.
Data:28 de março de 2006