Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MATÉRIA DE PROVA – DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
I – Inviável em sede de Especial proceder-se a uma nova avaliação fática da questão, porque tal desideratum encontra o óbice do Vervete 07/STJ.
II – Recurso Especial conhecido em face da divergência, ao qual se nega provimento.
Por unanimidade, conheceram do recurso mas lhe negaram o provimento.
Decisão 15/02/2001