RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA.
Preliminares de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e de ilegitimidade ativa rejeitadas.
Uma vez comprovado, pela prova oral, que a requerida, contratada para vigiar e zelar pelo estabelecimento comercial do autor, deixou de adotar todas as medidas cabíveis para tal fim, deve reparar o dano material decorrente de furto.
Dano moral, porém, que merece restar afastado. Situação que não chega a caracterizar uma dor, um sofrimento, mas apenas um transtorno, um dissabor, não configura dano moral.
Data:12 de julho de 2006