AÇÃO MONITÓRIA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PROVA. Assinatura lançada em “caderno de compras”. Negativa de autenticidade. Ônus da prova e princípio da livre apreciação desta. Arts. 388, I, 389, II e 132, CPC. Evidências que apontam para a autenticidade da assinatura. Procedência da monitória. Deram provimento.
Data:25 de julho de 2006