AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO FUNDADA EM PRÁTICA DE PREÇOS ABUSIVOS NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AOS CONSUMIDORES. REDUÇÃO DA MARGEM DE BRUTA DE LUCRO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Em que pese haver indícios da prática de preços abusivos no fornecimento de combustíveis, tal não é suficiente à formação de um juízo de verossimilhança, que, na esteira do que tem afirmado a melhor doutrina, exige mais que o fumus boni iuris da ação cautelar. Ademais, como ressaltou o eminente Desembargador José Aquino Flores de Camargo, “a determinação de que o réu não pratique margem bruta de lucro que exceda a 14,1%, sob pena de multa diária, liminarmente e inaudita altera parte, constitui-se medida drástica, pois interfere diretamente nas atividades comerciais da sociedade agravada, o que poderia, inclusive, causar conseqüências irreversíveis até o desfecho da ação coletiva intentada. Essa questão, por igual, deve ser sopesada”. Até porque, o parágrafo 2º do art. 273 preceitua que não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
Data: 15.03.2006