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Jurisprudência

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Combustíveis - Margem de lucro - PJ Consumidor - Decisões não limitação - Admite margen de lucro

Agravo de Instrumento - n° 70013806500 - TJRS


Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, diante do indeferimento de liminar na ação coletiva de consumo proposta contra POSTO DE GASOLINA ALEGRE LTDA., em que pretende que a empresa demandada se abstenha de praticar preços abusivos, “não ultrapassando a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando-se como base o preço de aquisição junto à distribuidora”, pena de multa diária de R$20.000,00.
Aduz o recorrente que o posto demandado tem, reiteradamente, elevado o preço dos combustíveis, aumentos estes injustificados e inesperados, praticados em véspera de feriados, causando prejuízos aos consumidores. Refere que a prática abusiva restou evidenciada, através dos levantamentos oficiais de preços realizados pela ANP, das reclamações de consumidores e matérias ventiladas na imprensa, juntadas ao inquérito civil.

Data: 25.01.2006





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