Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, diante do indeferimento de liminar na ação coletiva de consumo proposta contra POSTO DE GASOLINA ALEGRE LTDA., em que pretende que a empresa demandada se abstenha de praticar preços abusivos, “não ultrapassando a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando-se como base o preço de aquisição junto à distribuidora”, pena de multa diária de R$20.000,00.
Aduz o recorrente que o posto demandado tem, reiteradamente, elevado o preço dos combustíveis, aumentos estes injustificados e inesperados, praticados em véspera de feriados, causando prejuízos aos consumidores. Refere que a prática abusiva restou evidenciada, através dos levantamentos oficiais de preços realizados pela ANP, das reclamações de consumidores e matérias ventiladas na imprensa, juntadas ao inquérito civil.
Data: 25.01.2006