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Internet - ADSL Turbo - Prática abusiva - Necessidade de verificação da viabilidade técnica para ins

Agravo de Instrumento n.º 70012368023 - TJRS


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO “DECISUM” DE PRIMEIRO GRAU POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. AÇÃO COLETIVA MOVIDA CONTRA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA, DEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO E VÍCIO DE QUALIDADE REFERENTE AO SERVIÇO ADSL TURBO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não há falar em nulidade da decisão interlocutória atacada, porquanto atendido o disposto no artigo 165 do CPC.
A eventual prática de oferecer um serviço (o ADSL Turbo) sem previamente confirmar sua viabilidade técnica e operacional, é situação que enseja, exatamente por conta do universo de consumidores potencialmente afetados, a tutela coletiva de urgência, na modalidade inibitória
Inadmissível, à luz do “Codex” Consumerista, a cobrança de um serviço de que não se tenha certeza, de forma efetiva, possa ser utilizado. O abatimento dos valores decorrentes da indisponibilidade do serviço, a qual, interpreta-se, ocorra por culpa exclusiva da ré, é corolário lógico da própria atividade comercial – contraprestação pelo serviço oferecido, utilizável.
Os prazos anunciados aos clientes no Guia de Uso do Turbo, confeccionado pela própria agravante, é medida que se impõe.
Inexistência de ilegitimidade flagrante na disposição contratual que fixe a necessidade de pré-aviso para o cancelamento de serviços.
Descabimento de determinação no sentido de que a agravante expeça correspondência a todos os seus clientes informando da decisão judicial.
“Astreintes” afastadas, por ora, podendo ser fixadas caso provado o descumprimento da liminar.
Agravo provido, em parte.

Data da decisão: 25-01-2006





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