DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação
do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada.
Data:09.05.2006