consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Base de dados - Empresa está isenta de comunicar a cliente sua inscrição em cadastro de inadimplente

AgRg no Recurso Especial - nº 617801 - STJ


DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação
do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada.

Data:09.05.2006





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100