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Jurisprudência

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Desaparecimento de bagagem

Nº: 3719739 - TA/MG


Ementa:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESAPARECIMENTO DE OBJETO NO PORTA- EMBRULHOS – BAGAGEM DE MÃO – DEVER DE VIGILÂNCIA DO PASSAGEIRO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
O desaparecimento de bagagem de mão colocada pelo passageiro no porta-embrulho do compartimento interno do ônibus não está sob a guarda e vigilância do transportador, pois este somente responde pelos objetos que se encontram no bagageiro, lugar destinado exclusivamente a este fim.





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