DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
Data da decisão: 09-05-2006