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Jurisprudência

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Banco de Dados - Notificação prévia ao consumidor - Obrigação do órgão responsável e não do credor

Agravo Regimental no REsp n.º617801 - STJ


DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.

Data da decisão: 09-05-2006





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