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Jurisprudência

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Vida - Atraso no pagamento não exime de indenização

Nº: 4358336 - TA/MG



Ementa:
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA – ATRASO NO PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS – ÓBITO DO SEGURADO - RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O PRÊMIO – PREVISÃO LEGAL DA MORA, ARTIGO 1.450 DO CCB – A CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL PELO ATRASO É ABUSIVA.
Verificada a abusividade de cláusula inserida em contrato de seguro de vida, que prevê o cancelamento automático da apólice no caso de atraso no pagamento dos prêmios pelo segurado, deve ser declarada a sua nulidade, e, conseqüentemente, paga a indenização securitária para o caso de morte.
É devida a indenização decorrente de sinistro, mesmo no caso de estar o segurado em atraso com a prestação do prêmio, pois segundo previsão legal da matéria cabe apenas o pagamento de encargos decorrentes da mora e não a resolução contratual pelo inadimplemento do segurado.





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