consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Dano moral - Transporte - Acidente rodoviário sofrido por passageiro de transporte coletivo.

Recurso Especial - nº 710879 - STJ


Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.
Acidente rodoviário sofrido por passageiro de transporte coletivo. Resultado morte.
Fundamentação deficiente. Prequestionamento. Danos materiais. Reexame de
provas. Danos morais. Valor fixado. Revisão pelo STJ. Possibilidade.
- Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficiente
em sua fundamentação, tampouco quando a matéria jurídica versada no
dispositivo legal tido por violado não tiver sido apreciada pelo Tribunal
estadual.
- A improcedência do pedido referente à indenização por danos materiais em
1º e em 2º graus de jurisdição foi gerada a partir da análise dos fatos e provas
apresentados no processo, o que não pode ser modificado na via especial.
- Ao STJ é dado revisar o arbitramento da compensação por danos morais
quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes
deste Tribunal, observadas as peculiaridades de cada litígio.
- A sentença fixou a título de danos morais o equivalente a quinhentos salários
mínimos para cada recorrente; o acórdão reduziu o valor para vinte mil reais
para a mãe, vinte mil reais para o pai, e dez mil reais para a irmã.
- Com base nos precedentes encontrados referentes à hipóteses semelhantes e
consideradas as peculiaridades do processo, fixa-se em sessenta mil reais para
cada um dos recorrentes, o valor da compensação por danos morais.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Data: 01.06.2006





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100