Ementa:
PUBLICIDADE. Concurso. Prêmio. Numeração ilegível. Código de Defesa
do Consumidor. A fornecedora de refrigerante que lança no mercado campanha
publicitária sob forma de concurso com tampinhas premiadas, não se
libera de sua obrigação ao fundamento de que a numeração é ilegível.
O sistema do CDC, que incide nessa relação de consumo, não permite à
fornecedora - que se beneficia com a publicidade - exonerar-se do
cumprimento da sua promessa apenas porque a numeração que ela mesma
imprimiu é defeituosa. A regra do art. 17 do Dec. 70.951/72 apenas
regula a hipótese em que o defeito tiver sido comprovadamente
causado pelo consumidor.
Recurso não conhecido.