PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MERCADORIA
ADQUIRIDA NO EXTERIOR. REPARAÇÃO DE DANO.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL. ARTIGO 485, V, DO
CPC. ENUNCIADO 343/STF.
I - Somente se justifica a rescisão baseada no artigo 485, V, do
Código de Processo Civil quando a lei é ofendida em sua literalidade,
ensejando exegese absurda; não, quando é escolhida uma
interpretação dentre outras também possíveis, como se verifica na
hipótese em análise, em que se discute a possível responsabilização da
empresa Panasonic sediada no Brasil, por defeito apresentado em
produto dessa marca adquirido no exterior, devendo prevalecer, por
isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada.
II - "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais" (enunciado 343 da
Súmula/STF).
Pedido rescisório improcedente.
DATA: 24/08/2005.