Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL -
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE ADESÃO
- RELAÇÃO DE CONSUMO - ART. 3º, § 2º, DA LEI 8078/90 - FORO DE ELEIÇÃO -
CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA - FORO COMPETENTE ONDE CELEBRADA A OBRIGAÇÃO -
PRECEDENTES.
I - Os bancos ou instituições financeiras, como prestadores de serviços
especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
II - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário. Precedentes da Segunda Seção.
IV - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Três Corações/MG, o suscitado.
Decisão:
Por unanimidade, conheceram do conflito e declaram competente o suscitado, a 2º Vara Cível de Três Corações – MG.