ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA. CONCEITO DE "LEI FEDERAL". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211⁄STJ. ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA UNILATERAL. DÍVIDA CONTESTADA JUDICIALMENTE. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE.
1. Ainda que tenham caráter normativo, portarias não se subsumem ao conceito de "lei federal" do art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211⁄STJ).
3. Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido.
4. "Tornado o débito litigioso, o devedor não poderá sofrer nenhuma retaliação por parte do credor" (AgA 559.349⁄RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 10.05.2004).
5. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento: 18/10/2005