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Jurisprudência

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Índice de correção monetária - TR - somente ser for pactuada

Resp n.º 573101 - STJ


ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – CRÉDITO EDUCATIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CLÁUSULA DE SEGURO HONORÁRIOS DE ADVOGADO – MULTA CONTRATUAL.
1. A correção monetária é devida em todos os contratos, mesmo quando não haja previsão. Pode, entretanto, excluí-la as partes contratantes, de forma expressa, incidindo os índices oficiais calculados mensalmente.
2. Inexiste óbice legal que se celebre contratos geminados, em que um deles esteja inserido como cláusula de um outro, como ocorre no contrato de mútuo com seguro.
3. Na relação travada com o estudante que adere ao programa do crédito
educativo, não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. Assim, na linha dos precedentes da Segunda Turma do STJ afasta-se a aplicação do CDC e, em conseqüência, mantém-se a multa contratual pactuada, por não incidir à espécie a Lei 9.298/96.
4. Recursos especiais conhecidos para negar provimento ao recurso da autora e dar provimento ao recurso da CEF.

Data da decisão: 12/05/2005





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