Ementa:
Leis Municipais – Desafetação de ruas e vias públicas de loteamentos – inadmissibilidade – Áreas institucionais – Ofensa ao artigo 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo – Cerceamento do uso comum de bens públicos
– Inconstitucionalidade reconhecida – Ação procedente.
Por maioria de votos, julgaram procedente a ação.
Decisão: 23/08/2000