consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Pedágios - Caxias - Bidirecionalidade

Agravo de Instrumento nº 70012326765 - TJ/RS


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDÁGIO. BIDIRECIO-NALIDADE. RETORNO À UNIDIRECIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
1. Se, quando instituída a bidirecionalidade, o preço praticado na unidirecionalidade foi dividido em 50% para cada sentido, o retorno à uni pressupõe a duplica-ção do preço praticado bi. Ademais, embora pelo prisma estritamente técnico, uma vez cessado o período da co-brança bidirecional, deve a concessionária voltar à co-brança unidirecional, há levar em conta, em nível de decisão provisória, que a bidirecional em princípio faz melhor justiça ao usuário, isso porque o pagamento ocor-re na proporção do efetivo uso. Tal não acontece na uni-direcional quando o regresso não sucede pela mesma via. Neste caso, para o usuário o pagamento na prática acaba sendo em dobro, gerando conseqüentemente lucro em dobro para a concessionária. Ademais, é razoável a tese de que, tendo sido feitas obras pela concessionária para se adaptar ao sistema bidirecional, mais o fato de estar vigendo há diversos anos, ele se incorporou ao contrato. Nessas circunstâncias, e inclusive para que não haja conseqüência futura ao poder concedente, com in-denização por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, repercutindo sobre toda a sociedade, mais convém manter o statu quo, ou seja, a bidirecionalidade. Voto divergente em parte quanto à fundamentação.
2. Agravo provido.

Data da decisão: 09/11/2005.





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100