consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Veículo

Nº: 01598500856 - TJ/RS


Ementa:
SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em ocorrendo perda total, o valor a indenizar é aquele previsto no contrato e constante da apólice. Súmula 12, das Turma Recursais. Proveram.

Decisão
À unanimidade, deram provimento ao apelo.





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100