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Jurisprudência

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Transporte Marítimo - Responsabilidade Civil

nº 158051 - STJ


Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DA EMBARCAÇÃO “BETEAU MOUCHE IV”.
LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA “AD CAUSAM”. SÓCIOS. TEORIA DA “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA”. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE MENOR QUE NÃO TRABALHAVA.
1. Argüições de ilegitimidade da parte passiva e imputações recíprocas dos réus acerca da responsabilidade pelo trágico evento. Em sede de recurso especial não é dado rediscutir as bases empíricas da lide definidas pelas instâncias ordinárias. Incidência da súmula nº 7-STJ.
2. Acolhimento da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”. O Juiz pode julgar ineficaz a personificação societária, sempre que for usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
3. Reconhecido que a vítima menor com seis anos de idade não exercita atividade laborativa e que a sua família possui razoáveis recursos financeiros, os autores – pai e irmã – não fazem jus ao pensionamento decorrente de danos materiais, mas tão-somente, nesse ponto, aos danos morais fixados.
Decisão :
Por unanimidade, conheceram em parte do recurso da União e nessa parte ,
deram-lhe provimento; não conheceram do recurso de Ramon Rodrigues Crespo e
outros.





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