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Jurisprudência

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Quitação por escritura pública

nº 108264 - STJ


Ementa

DIREITO CIVIL. QUITAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DE
PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO QUE GEROU A QUITAÇÃO PASSADA EM DATA
POSTERIOR. ART. 945 - § 2º, CC. DOUTRINA.PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO
I – A quitação expressa em escritura pública goza de presunção absoluta (juris et de iure) do pagamento, que se sobrepõe à existência de notas promissórias em poder do credor, vinculada ao contrato que originou aquela escritura.
II – Nesses casos (art. 945,§ 2º do Código Civil), somente se admite a prova da falsidade da própria escritura, seja roque entregue o título ao devedor por meios ilícitos, seja porque presente algum vício que enseja a nulidade do
instrumento.
III – Sem prequestionamento, não se inaugura o acesso à instância especial.
Decisão
Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe parcial provimento.





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