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Jurisprudência

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Intempestividade - Endereçamento errado do recurso

Agravo de Instrumento n.º 70011277621 - TJ/RS


INTEMPESTIVIDADE. ENDEREÇAMENTO ERRADO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO.
O fato de o recurso de agravo de instrumento ter sido endereçado e protocolado inicialmente na Justiça Federal, vindo a ser protocolado nesta Corte após o prazo previsto no art. 522 do CPC, não justifica o seu conhecimento. Não se trata de erro do serviço judiciário, mas de erro grosseiro da parte ou de quem a representa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO-CONHECIDO.

Data da decisão: 12/07/05





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