INTEMPESTIVIDADE. ENDEREÇAMENTO ERRADO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO.
O fato de o recurso de agravo de instrumento ter sido endereçado e protocolado inicialmente na Justiça Federal, vindo a ser protocolado nesta Corte após o prazo previsto no art. 522 do CPC, não justifica o seu conhecimento. Não se trata de erro do serviço judiciário, mas de erro grosseiro da parte ou de quem a representa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO-CONHECIDO.
Data da decisão: 12/07/05