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Jurisprudência

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Decisão Administrativa - CADE - Transporte aéreo

Nº: 08012000677199970 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE


Ementa:
Processo Administrativo. Prática de condutas restritivas à ordem econômica. Caracterização de condutas elencadas no a art. 20, incisos I, c.c. o art. 21, incisos I e II, ambos da Lei n° 8.884/94.
Condenação das Representadas Viação Aérea Rio-Grandense – VARIG S/A, Transportes Aéreos Regionais S/A – TAM, TRANSBRASIL Linhas Aéreas e Viação Aérea São Paulo S/A (VASP) ao pagamento de multa nos termos do art. 23, III, da Lei 8.884/94 e demais penalidades.





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