CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MATERIAL UTILIZADO EM CIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL. NEGATIVA DE COBERTURA.
Material fixado na coluna vertebral da demandante que, consoante os elementos de convicção dos autos, não constitui prótese, nem órtese, mas material de síntese. Ausência de prova de que se cuida de material importado. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de maneira mais favorável à autora. Aplicação do art. 47 do CDC.
Apelo desprovido.
Data da decisão: 28/04/2005