CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – MORTE DE CÃO TRANSPORTADO EM AERONAVE.
1 – O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, desde que a responsabilidade da Ré seja objetiva, por ser concessionária de serviço público de transporte aéreo, sendo a prova pretendida irrelevante para o deslinde da causa.
2 – A morte de animal, transportado em aeronave, acarreta dano moral, sendo irrelevante a ausência de sua sedação, mas sim o local onde foi transportado, sem as precauções com a sua devida segurança.
3 – A acomodação do animal fica a cargo das companhias aéreas, sendo de sua responsabilidade verificar se este estava bem localizado no compartimento de carga, de modo a não sofrer nenhuma lesão.
4 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.