CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONSÓRCIO. De acordo com as artigos 1º, parágrafo único e inciso I, e 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, consubstanciam crimes contra o Sistema Financeiro Nacional a formação e o funcionamento de consórcio à margem de balizamento legal, de instrução do Banco Central do Brasil. Precedente: Habeas Corpus nº 83.729-8/SC, Primeira Turma, relator ministro Marco Aurélio.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - FICÇÃO JURÍDICA CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CARTA DA REPÚBLICA O fato de o Diploma Maior revelar o Sistema Financeiro Nacional, dispondo sobre temas a serem considerados, entre outros, pela legislação complementar, não é de molde a concluir-se não haver sido recebida a Lei nº 7.492/86, no que procedida a equiparação dos consórcios, para efeito penal, à instituição financeira.
Decisão unânime.
Data 24/08/2004