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Jurisprudência

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Sigilo Bancário - Quebra de sigilo de ofício pelo BC

Agravo Regimental no Recurso Especial Nº: 325997


EMENTA
ADMINISTRATIVO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. BANCO CENTRAL DO BRASIL.
1. Os poderes de fiscalização do Banco Central do Brasil, como órgão de
fiscalização do sistema bancário, estão limitados às informações acerca de operações, de ativo, de passivo e de quaisquer outros dados que possam auxiliar o BACEN no exercício de suas atribuições, oriundas das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que atuem como instituição financeira.
2. Não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao BACEN, com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública.
3. Agravo Regimental improvido.

Decisão por maioria.

Data 23/03/2004





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