Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO FATAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS INFRINGENTES.
Incabível recurso especial, na nova sistemática processual, enquanto pendentes embargos infringentes. Pensão fixada em 2/3 do salário mínimo até quando a vítima viria a completar vinte e cinco anos, e na metade desse valor, até os sessenta e cinco, salvo se antes a genitora falecer, quando, então, a pensão se extingue. Ajuste da condenação por dano moral ao que usualmente, em hipóteses semelhantes, tem sido arbitrado por esta Corte.
Recurso especial da autora conhecido e provido.
Decisão unânime
Data 16/03/2004