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Jurisprudência

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Programa de Milhagens - Temporário

Apelação Cível Nº: 4379911 - TA/MG


EMENTA: PROGRAMA DE MILHAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÕES ALTERADAS. MENOS VAN-TAGENS. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO. PREVISÃO NO CONTRATO QUANTO A ALTERAÇÕES.
– Os programas de milhagem oferecidos pelas empresas aéreas es-tão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, en-tretanto, não pode o consumidor pretender a perpetuação das condições que lhe são mais favoráveis se há cláusula prevendo a possibilidade de sua alteração e, ainda, se considerarmos a própria natureza do programa, como vantagem, ato de liberalidade da companhia aérea.
– É nula a cláusula na parte em que prevê a alteração do contrato sem aviso prévio do consumidor.
- Recurso não provido.

Decisão unânime.

Data 23/11/2004





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